27.02.2021 - 08h01
 
Urgente: Suspensa a aplicação do XXXII Exame de Ordem
 
Urgente: Suspensa a aplicação do XXXII Exame de Ordem

Suspensa a realização da prova objetiva, inicialmente marcada para o dia 7 de março de 2021, sem data prevista para aplicação

A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil comunica aos examinandos do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) que está suspensa a realização da prova objetiva, inicialmente marcada para o dia 7 de março de 2021, sem data prevista para aplicação.

A decisão foi tomada com base no estudo de viabilidade feito pela Fundação Getulio Vargas em razão do agravamento covid-19 em todas as regiões do Brasil. Os dados mais recentes sobre a pandemia apontam para uma elevação no número de casos e mortes pelo coronavírus, além do registro de novas variantes em circulação no país e do crescimento taxa de ocupação de leitos de UTI.


Para tentar conter o avanço da pandemia, governadores e prefeitos estão tomado medidas restritivas para tentar reduzir os índices de contaminação pelo vírus, como decreto de lockdown e demais decisões, que inviabilizam a realização da prova nas cidades polo de aplicação.

A Diretoria ressalta que no momento a prioridade é garantir a segurança sanitária plena de todos os examinandos e profissionais envolvidos no Exame de Ordem e de cumprir o compromisso constitucional de assegurar os preceitos fundamentais de direito à saúde e à vida.

Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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