22.05.2020 - 12h57 | |
Decreto amplia restrições para conter o avanço comunitário da Covid-19 em Caetité | |
O Decreto 044/2020 foi expedido nesta quinta-feira (21/5) e revisado com republicação na sexta-feira (22/5), ampliando as restrições de circulação de pessoas e do comércio, visando assim evitar que haja proliferação do Covid-19 na cidade. Com as novas medidas mais restrições devem acontecer no comércio e nas feiras da sede e distritos. Uso de máscaras é obrigatório e quem descumprir as ordens pode ser preso em flagrante. Entenda as medidas. As lojas comerciais somente poderão atender a duas pessoas por vez, no máximo, mantendo-se todas as medidas de higiene e de segurança sanitária já determinadas nos decretos anteriores, com destaque para o uso de máscaras por todos. As padarias, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pastelarias, quiosques de vendas de lanches, espetinhos e similares, além de casas de venda de alimentos prontos, da sede, dos distritos e povoados, somente poderão funcionar para entrega dos pedidos, no sistema “delivery”, ou por entrega no local de fabricação, sem permitir o consumo no local de venda, das 7:00 às 20:00 horas, ou por “delivery” até as 24:00 horas, mantendo-se todas as medidas de higiene e de segurança sanitária já determinadas nos decretos anteriores, com destaque para o uso de máscaras por todos. Fica proibido o funcionamento dos bares nos dias de sábado e domingo (23; 24; 30 e 31 de maio) e permitido o seu funcionamento de segunda a sexta-feira, apenas para entrega de produtos, sem consumo no estabelecimento nem em suas imediações, das 7:00 às 19:00 horas. As lojas de material de construção continuarão funcionando com atendimento limitado, na forma já determinada nos decretos anteriores, com barreira em sua porta de entrada e atendimento de apenas uma pessoa por vez, somente de segunda a sexta-feira, estando também impedidas de funcionar aos sábados e domingos, com exceção das localizadas nos Distritos de Brejinho das Ametistas e de Maniaçu, nos dias de feira livre respectivos. Os pontos de vendas de pastéis no mercado municipal funcionarão em sistema de rodízio, com apenas três pontos de venda funcionando por dia, somente para entrega dos produtos, sem consumo no local e mediante a entrada controlada de pessoas, mantendo-se o distanciamento de dois metros entre elas, além da adoção de todas as medidas de higiene e de segurança sanitária, também de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas. Continua recomendada a suspensão de atividades presenciais em todos os centros, igrejas, templos, terreiros e prédios onde se praticam atividades religiosas, permitindo-se, no entanto, que os mesmos possam realizar atividades mínimas, para atender pessoas com necessidades de acolhimento para aliviar seus traumas e transtornos sócio-afetivos, ou decorrentes de vícios e de desregramentos com sua própria vida, que as coloque em situação de maior vulnerabilidade diante da ameaça de contaminação pelo novo coronavírus, observando-se o seguinte: As barreiras sanitárias nas entradas da cidade serão reforçadas, para impedir a saída de transportes coletivos de passageiros em ônibus, micro-ônibus, vans e demais meios coletivos de transportes, de Caetité para outro município, a partir da primeira hora do dia 21.05.2020 e a chegada de pessoas de outros municípios para Caetité, a partir de 9:00 horas desse mesmo dia, nos termos do Decreto 19.711, de 19.05.2020, do Governador do Estado da Bahia, com exceção para os trabalhadores em obras e serviços essenciais. Veículos particulares terão que apresentar justificativa de acesso a serviços essenciais. A desobediência acarretará a adoção de penalidades, dentre elas as decorrentes dos crimes de desobediência e de ameaça à saúde pública, além das medidas administrativas, que incluem imputação de multa diária de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o fechamento temporário do estabelecimento, além das medidas coercitivas, com requisição de força policial, para condução de pessoas e bens. |