21.05.2020 - 17h56
 
Decreto amplia restrições para conter o avanço comunitário da Covid-19 em Caetité
 
Decreto amplia restrições para conter o avanço comunitário da Covid-19 em Caetité

O Decreto 044/2020 foi expedido nesta quinta-feira (21/5) pelo Prefeito de Caetité, ampliando as restrições de circulação de pessoas e do comércio, visando assim evitar que haja proliferação da Covid-19 na cidade. Com as novas medidas mais restrições devem acontecer no comércio e nas feiras da sede e distrito. Uso de máscaras é obrigatório e quem descumprir as ordens pode ser preso em flagrante. Entenda as medidas.

 

O agravamento da situação da pandemia na região fez com que a transmissão comunitária viesse a ocorrer nas cidades vizinhas de Guanambi e, mais acentuadamente, em Urandi. Incidentes fizeram com que pessoas dessas duas cidades viessem a Caetité onde o monitoramento efetuado pela vigilância epidemiológica se intensificasse. Mas essas medidas por si não levam a um maior controle, devendo os cidadãos agora cumprir um maior isolamento.

 

O novo decreto estabelece, assim, maior rigor no deslocamento das pessoas. Veja o que muda:

Haverá o fechamento total dos estabelecimentos comerciais (inclusive mercados públicos, de vendas de cerais e de carnes) nos dias de sábado e domingo (23; 24; 30 e 31 de maio), com exceção das farmácias, padarias, restaurantes e similares. Não deverão fechar os mercados nos distritos de Brejinho das Ametistas nos sábados, dias 23 e 30 de maio, e de Maniaçu nos domingos, dias 24 e 31 de maio.

 

Por quinze dias ocorrerão as seguintes restrições:

 

Supermercados, mercadinhos e casas de vendas de produtos alimentícios e de limpeza, bem como as de comércio de rações e de produtos veterinários destinados aos animais, somente funcionarão de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas mantendo-se todas as medidas de higiene e de segurança sanitária já determinadas nos decretos anteriores, com destaque para o uso de máscaras por todos.

 

As lojas comerciais somente poderão atender a duas pessoas por vez, no máximo, mantendo-se todas as medidas de higiene e de segurança sanitária já determinadas nos decretos anteriores, com destaque para o uso de máscaras por todos.

 

As padarias, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pastelarias, quiosques de vendas de lanches, espetinhos e similares, além de casas de venda de alimentos prontos, da sede, dos distritos e povoados, somente poderão funcionar para entrega dos pedidos, no sistema “delivery”, ou por entrega no local de fabricação, sem permitir o consumo no local de venda, das 7:00 às 20:00 horas, mantendo-se todas as medidas de higiene e de segurança sanitária já determinadas nos decretos anteriores, com destaque para o uso de máscaras por todos.

 

Fica proibido o funcionamento dos bares nos dias de sábado e domingo (23; 24; 30 e 31 de maio) e permitido o seu funcionamento de segunda a sexta-feira, apenas para entrega de produtos, sem consumo no estabelecimento nem em suas imediações, das 7:00 às 19:00 horas.

 

As lojas de material de construção continuarão funcionando com atendimento limitado, na forma já determinada nos decretos anteriores, com barreira em sua porta de entrada e atendimento de apenas uma pessoa por vez, somente de segunda a sexta-feira, estando também impedidas de funcionar aos sábados e domingos, com exceção das localizadas nos Distritos de Brejinho das Ametistas e de Maniaçu, nos dias de feira livre.

 

Os pontos de vendas de pastéis no mercado municipal funcionarão em sistema de rodízio, com apenas três pontos de venda funcionando por dia, somente para entrega dos produtos, sem consumo no local e mediante a entrada controlada de pessoas, mantendo-se o distanciamento de dois metros entre elas, além da adoção de todas as medidas de higiene e de segurança sanitária, também de segunda a sexta-feira, das 7:00 às 19:00 horas.

 

Templos e cultos religiosos:

 

Continua recomendada a suspensão de atividades presenciais em todos os centros, igrejas, templos, terreiros e prédios onde se praticam atividades religiosas, permitindo-se, no entanto, que os mesmos possam realizar atividades mínimas, para atender pessoas com necessidades de acolhimento para aliviar seus traumas e transtornos sócio-afetivos, ou decorrentes de vícios e de desregramentos com sua própria vida, que as coloque em situação de maior vulnerabilidade diante da ameaça de contaminação pelo novo coronavírus, observando-se o seguinte:

 

As atividades religiosas, tais como: missas, cultos, encontros, reuniões, etc., devem, prioritariamente, serem transmitidos via redes sociais, em “lives”, produzidas com número reduzido de pessoas, de cinco a dez (no máximo, conforme o espaço interno), no mesmo ambiente e no mesmo horário;

 

Em caso de necessidade de atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou necessidades emocionais e/ou espirituais, fica permitida a realização de eventos mínimos, com ocupação de apenas 20% (vinte por cento) da capacidade do prédio ou espaço físico onde os mesmos se realizarão;

 

Somete poderão ocorrer 02 (dois) eventos dessa natureza por dia, com espaçamento de horário entre eles, para que não haja aglomeração, respeitando-se os seguintes horários: das 8:00 às 10:00 horas e das 16:00 às 18:00 horas;

 

Cada templo ou prédio religioso somente poderá realizar até dois eventos por semana e somente de terça a sexta-feira, ficando proibida a realização de tais atividades nos dias de segunda-feira, sábado e domingo;

 

Não será permitido o acesso a tais eventos de pessoas que pertençam ao denominado “grupo de risco”, tais como: as com idade acima de 60 (sessenta) anos, gestantes e lactantes, as portadoras de doenças crônicas graves, conforme legislação em vigor;

As cadeiras e assentos devem guardar uma distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre elas, em todas as laterais;

É obrigatório o uso de máscaras, que impeçam a contaminação pelo coronavírus, por todos que forem ter acesso ao ambiente das celebrações;

Acesso e saída de Caetité serão restringidos

As barreiras sanitárias nas entradas da cidade serão reforçadas, para impedir a saída de transportes coletivos de passageiros em ônibus, micro-ônibus, vans e demais meios coletivos de transportes, de Caetité para outro município, a partir da primeira hora do dia 21.05.2020 e a chegada de pessoas de outros municípios para Caetité, a partir de 9:00 horas desse mesmo dia, nos termos do Decreto 19.711, de 19.05.2020, do Governador do Estado da Bahia, com exceção para os trabalhadores em obras e serviços essenciais. Veículos particulares terão que apresentar justificativa de acesso a serviços essenciais.

O não cumprimento poderá levar à apreensão de veículos ou até mesmo prisão, bem como a retorno forçado ao local de origem.

Penalidades

A desobediência acarretará a adoção de penalidades, dentre elas as decorrentes dos crimes de desobediência e de ameaça à saúde pública, além das medidas administrativas, que incluem imputação de multa diária de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o fechamento temporário do estabelecimento, além das medidas coercitivas, com requisição de força policial, para condução de pessoas e bens.

Os agentes públicos poderão aplicar administrativamente alguma das seguintes sanções: advertência escrita, aplicação de multa (sendo que na falta do uso de máscara a multa individual é de R$ 100,00 (cem reais), fechamento temporário do estabelecimento e a cassação definitiva do alvará de funcionamento.

Mantenha-se a salvo da Covid-19: fique em casa. Saia somente para o estritamente necessário. Use a máscara. Ajude a Prefeitura na fiscalização, exerça sua cidadania. Juntos enfrentaremos esse vírus.