Fica proibida a pesca em lagoas, lagos, barragens e rios. O descumprimento a determinação implicará em penalidades.
De 15 de novembro de 2012 a 15 de fevereiro de 2013 fica proibida a pesca em lagoas, lagos, barragens e rios de Caculé - período da piracema, época de reprodução dos peixes. O período é determinado considerando a Lei número 7.679, de 23 de novembro de 1988.
Quem for flagrado desrespeitando a legislação será sujeito às penalidades pertinentes ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.