Uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura de Pedro Cardoso Castro (PMDB), candidato a prefeito do município, tinha sido proposta pelo promotor Francisco de Freitas Júnior. Na Ação de impugnação, segundo o MPE, o candidato encontra-se inelegível, na medida em que teve as contas rejeitadas nos últimos oito anos pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE). Naquele tempo em que foi prefeito do município, Cardoso celebrou o Convênio nº 043/2001 com a Superintendência de Construções Administrativas da Bahia (SUCAB), no valor de R$ 16.248,14, cujo objetivo era a execução de obras complementares referentes à iluminação e alambrada na quadra poliesportiva da cidade.
O impugnado foi convocado a apresentar a sua defesa e ajuizou ação Anulatória contra o estado da Bahia e Tribunal de Contas do Estado da Bahia, requerendo tutela de urgência, para suspender a eficácia da decisão do TCE proferida no processo administrativo TCE/01846/201, referente ao convênio 043/2001, determinando ainda a exclusão do nome do requerente da lista dos inelegíveis.
Nesta terça-feira (23/08) o Juiz Josevando Souza Andrade emitiu liminar a favor de Pedro Cardoso. A alegação do Juiz é que Cardoso não foi notificado da decisão que pesou contra si, ficando impossibilitado de se defender adequadamente, em afronta ao princípio da ampla defesa e do contraditório. Consubstancia-se aí, portanto, a probabilidade do direito do autor.
Para o Juiz Josevando, o fundado receio de dano está no fato de que os gestores com contas desaprovadas ficam impedidos de participar dos pleitos eleitorais que se aproximam.
Como fundamento do seu pedido alegou nulidade no processo administrativo que tramitou no Tribunal, a saber: ausência de intimação da decisão que desaprovou as contas do demandante. Disse que referida decisão foi publicada no Diário em 30/10/2014 sem constar o nome do seu procurador, bem como foi-lhe enviado em fevereiro do ano subsequente notificação para demandante, afim de que pagasse a multa imposta.
Concluiu que até então não foi devidamente intimado da decisão, o que não lhe possibilitou opor recurso.
O Juiz concedeu a Tutela de Urgência, a fim de suspender os efeitos da decisão do TCE proferida no processo administrativo TCE/01846/2010 referente ao convênio, determinando ainda a exclusão do nome do requerente da lista de inelegíveis, caso sua inserção se deva exclusivamente em razão da decisão no Processo ora citado.
Com a liminar, Pedro Cardoso está confirmado no pleito eleitoral da cidade de Lagoa Real.
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