NOTA INB
A INB informa que cumpre rigorosamente o que determina a lei, no que diz respeito ao tempo de uma hora de intervalo para almoço de todos os seus empregados, e segue os termos do Acordo de Turno de Revezamento, assinado em 1º. de setembro de 2015 pela empresa e pelo Sindicato dos Mineradores de Brumado e Micro Região.
Por esta razão a INB estranha a denúncia feita por um grupo de 21 dos 90 operadores em atuação na Unidade de Mineração e Beneficiamento de Urânio, que está pleiteando o recebimento de horas extras referentes ao intervalo para o almoço; na Unidade, os operadores almoçam em grupos que se revezam.
Segundo o Acordo Coletivo, os empregados da INB Caetité - inclusive as equipes de turnos ininterruptos - estão liberados do registro de ponto de repouso alimentação. Este intervalo, diz o documento, deverá ser de uma hora e fica sob as responsabilidades dos trabalhadores a obrigação de utilizá-lo, sendo que “em hipótese alguma ensejará o pagamento de horas extraordinárias ou adicionais caso o trabalhador não usufrua do referido intervalo”.
A INB informa ainda que o restaurante funciona de forma a atender o revezamento, que é estabelecido previamente entre os grupos de operadores e seus supervisores e que os empregados não são chamados de volta ao trabalho antes do final do horário de repouso alimentação.
A empresa considera completamente improcedente a reivindicação feita à Justiça pelo pequeno grupo de operadores e reafirma o seu respeito às leis e acordos firmados.