É dever do Estado a assistência jurídica aos necessitados assim definidos por lei e, para tanto, deverá, o Estado, constituir Defensoria Pública para tal fim. Porém, conforme avalia o deputado Luciano Ribeiro – DEM, o que ocorre na prática é que a Defensoria Pública muitas vezes não reúne todas condições de atendimento ao universo de demanda dos necessitados. Diante desta realidade é facultado ao Juiz da causa convocar advogados particulares para atuarem nessas defesa, ficando o Estado na obrigação de lhes assegurar a remuneração dos serviços, na forma de honorários advocatícios.
A fim de assegurar recursos para atendimento do fim proposto pelo Estado, o deputado Luciano Ribeiro – DEM fez, nesta segunda-feira (02/03), proposição à Assembleia Legislativa da Bahia. “Com a aprovação deste projeto estaremos garantindo a todos a efetividade da prestação jurisdicional pelo Estado e a dignidade da advocacia" avaliou Ribeiro, destacando ainda que alguns critérios deverão ser adotados para o pagamento dos honorários, como a limitação da fixação desses em base nunca acima daquilo que recebe o defensor público mensalmente; vedação de se criar vínculos trabalhistas entre o Estado e o advogado dativo e eficácia de título executivo judicial à certidão expedida pelo Juiz.