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22.11.2023 - 12h39 Por Agência Câmara de Notícias
 
Plenário aprova urgência para funcionamento de comércio aos domingos e feriados
 
 
Plenário aprova urgência para funcionamento de comércio aos domingos e feriados
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
 

O Plenário aprovou, por 301 votos favoráveis e 131 contrários, regime de urgência para projeto de decreto legislativo (PDL 405/23) que permite o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. Mesmo antes de ser colocado em votação, a proposta já dividiu opiniões dos deputados.

O projeto cancela portaria do Ministério do Trabalho, assinada na semana passada, que obriga acordo coletivo como requisito para o trabalho aos domingos e feriados por funcionários do comércio. A regra fora dispensada em 2021 pelo governo Bolsonaro.

O deputado Alencar Santana (PT-SP) explicou que o objetivo é evitar relações desiguais entre trabalhadores e patrões. Ele criticou a intenção de revogar a norma e afirmou que a Confederação Nacional do Comércio e outras entidades se reunirão nesta quarta-feira com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho. “Essa portaria revoga uma norma do governo Bolsonaro para garantir o direito de representação das entidades sindicais. Não há nada demais nesta questão”, ponderou.

Para o autor da proposta, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), a nova regra não foi discutida com os patrões e pode colocar em risco o comércio de diversas cidades. “Defendemos mais tempo para negociar e não ter uma portaria dizendo que a falta de acordo coletivo poderá fechar as portas do comércio”, afirmou.

Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) ressaltou que a regra do governo não impede o trabalho aos domingos e feriados, mas exige um acordo que resguarde os direitos dos funcionários. “Ninguém é contra trabalho em feriados, desde que respeite acordo coletivo”, disse.

Já o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) chamou de retrocesso a nova determinação. “É um retrocesso imposto à liberdade econômica e ao trabalho honrado de milhares de pessoas”, disse.


Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Francisco Brandão

 

 
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