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17.08.2022 - 15h23 Por Bahia Notícias
 
Justiça determina exclusão de notícias de sites do governo da Bahia; entenda
 
 
Justiça determina exclusão de notícias de sites do governo da Bahia; entenda
Foto: Morgana Sampaio/GOVBA
 

A Justiça determinou a remoção de notícias em sites do governo da Bahia após a coligação que apoia o ex-prefeito de Salvador e candidato ao Governo da Bahia, ACM Neto (União), entrar com uma representação contra o governador Rui Costa (PT) por supostas condutas que são vedadas pela legislação em relação à publicidade institucional em atos de governo, alegando que "podem afetar a lisura da eleição de outubro".

Na decisão, publicada nesta quarta-feira (17), a desembargadora eleitoral Carina Cristiane Canguçu Virgens deferiu parcialmente o pedido, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. "Entendo por despiciendo que seja determinada a proibição de publicação de informes de natureza semelhante nos sítios oficias do Governo do Estado da Bahia, de igual modo liminarmente pleiteada, tendo em vista que essa proibição já existe por determinação legal", disse a relatora.

Na ação, a coligação "Pra Mudar a Bahia", composta pelos partidos União Brasil, Progressistas, Republicanos, PSDB-Cidadania, Podemos, Solidariedade, PDT, PSC, PTB, PRTB, DC, PMN e PROS, afirma que "diversas reportagens veiculadas em período posterior a 02 de julho de 2022, três meses antes do pleito, continuam sendo postadas e mantidas no site oficial do Governo do Estado".

"Destaca que como o primeiro turno das eleições está marcado para o dia 02 de outubro, a partir de 02 de julho os agentes públicos estariam proibidos de adotar diversas condutas como forma de evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de candidaturas e partidos. Esclarece que as notícias abordam ações, serviços, obras e campanhas promovidas pelo Estado da Bahia, configurando publicidade institucional, podendo propagar uma imagem politicamente positiva da gestão do representado e influenciar no cenário eleitoral a favor do seu candidato ao Governo do Estado, o Sr. Jerônimo Rodrigues", diz trecho da ação.

 
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