Divulgada relação dos eleitores do município de Caculé que deixaram de votar nas três últimas eleições.
O Poder Judiciário e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, por meio do Cartório Eleitoral da 93ª Zona, emitiu relação dos 112 eleitores de Caculé que não votaram e nem justiçaram sua ausência às urnas nas três últimas eleições, podendo ter seu título cancelado caso não regularizem no prazo máximo de 60 dias.
O prazo para regularização perante a Justiça Eleitoral teve inicio no dia 25 de fevereiro e vai até o dia 25 de abril, tendo o eleitor que comparecer ao Cartório Eleitoral para comprovar o exercício do voto, o pagamento da multa correspondente ou a justificativa da ausência.
O cancelamento do título de eleitor implica em vários impedimentos, como para tirar passaporte, participar de concurso público, assumir cargo público, obter empréstimo na rede bancária oficial, tirar CPF e até mesmo receber salário (em caso de servidor público).
Apoio: Governo de Caculé