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26.02.2013 - 10h29 Por IG
 
Saiba como declarar o IR 2013
 
 
Saiba como declarar o IR 2013
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Especialistas avaliam as mudanças anunciadas pela Receita e ensinam como acertar as contas com o Leão em 2013 sem cair na malha fina

O contribuinte já pode se preparar para fazer sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013, ano-base 2012, com o anúncio das novas regras da Receita Federal , na manhã desta terça-feira (19). A entrega começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Quem perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74.

A principal mudança anunciada foi o reajuste de 4,5% na faixa de isenção, tornando obrigatório declarar quem recebeu acima de R$ 24.556,65 em 2012. No ano passado, o valor da isenção era de até R$ 23.499,15. "Este reajuste já era previsto e repete os anos anteriores", comenta a especialista em Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes. Ela ressalta que 2013 é o último ano que o contribuinte preencherá sozinho a declaração simplificada no sistema.

"Em 2014, o cadastro será pré-preenchido pelo Fisco e o declarante deve apenas confirmar ou alterar as informações, o que vai beneficiar quem tem apenas uma fonte de renda", completa a analista. Já o contribuinte que faz a declaração completa ainda deverá preencher manualmente, pois a Receita não obtém todas as informações de despesas em clínicas médicas, escolas ou consultórios dentários, por exemplo.

A regra de isenção da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) também muda em 2013. Antes, quem recebia até R$ 1.710,78 de PLR no ano estava isento do imposto. A partir de agora, o IR incide aos que receberam acima de R$ 6 mil e será tributado direto na fonte, segundo a medida provisória nº 597.

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Na versão beta do programa do Imposto de Renda 2013, a Receita incluiu a palavra "companheiro" para casais em regime de união estável, segundo o diretor de operações da TG&C em Belo Horizonte, Adão de Matos. "Antes, o único termo usado era cônjuge". Outra mudança, conforme Matos, está na ficha de rendimentos isentos, que ficou mais detalhada em 2013.

Quem quiser estar entre os primeiros a restituir o imposto este ano deve entregar a declaração logo na abertura do prazo. Para isso, já deve ter em mãos todos os documentos exigidos. "O primeiro passo é fazer uma check list, revisar todas as movimentações do ano anterior e exigir das fontes pagadoras os informes de rendimento pendentes", orienta Juliana, da MG Contécnica.

Para Matos, da TG&C, pode-se evitar dor de cabeça ao separar toda a documentação ao longo do ano anterior, incluindo recibos de serviços prestados e notas fiscais de compras de bens. "A organização antecipada reduz o risco de cometer erros que podem levar à malha fina", afirma.

O contribuinte que encerrou uma conta bancária em 2012 também deve lembrar de pedir o informe. É obrigatório, ainda, comunicar o ganho de capital na venda de bens. "Com a grande valorização imobiliária dos últimos anos, deve-se fazer a apuração correta do lucro obtido", alerta Juliana.

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Se o contribuinte perdeu a declaração do ano passado, ele deve solicitar uma cópia à Receita, mas vai pagar uma taxa pela nova via, que leva alguns dias para ser entregue. Por isso, fazer um back up da declaração, no computador ou em papel, é fundamental, como adverte Juliana, da Mg Contécnica.

Reservar um dia para preencher a declaração, sem pressa, é outra recomendação para evitar possíveis erros. "Se ainda restar dúvidas ao declarar, o melhor é procurar um profissional habilitado", recomenda Matos. Ele acrescenta que existem casos únicos, de movimentações mais complexas, cujas regras se aplicam de forma diferente. Neste caso, o analista recomenda que o contribuinte procure um contador capacitado para ajudá-lo a evitar a malha fina.

Quem optar pela declaração completa, que inclui gastos com saúde e educação, só deve declarar os pagamentos que geraram comprovante, como lembra Juliana, da MG Contécnica. "Despesas médicas, no caso de reembolso do convênio de saúde, só podem ser declaradas se houver recibo, sempre com o valor líquido".

Veja mais: Fuja do Leão com investimento alternativo

O contribuinte deve saber, também, que nem todos os gastos com saúde e educação são abatidas do IR. Despesas com medicamentos e enfermeiros, uniforme e material escolar, cursos de idiomas ou cursos livres, como natação ou workshops, não geram dedução do imposto.

Com o uso disseminado da nota fiscal eletrônica e convênios da Receita com Detrans (no caso da compra de carros) e a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), o fisco passou a cruzar os dados de transações de forma mais certeira. "Ficou mais fácil cair na malha fina com a introdução desta tecnologia", afirma Juliana.

Por isso, por menor que seja o valor a declarar, mesmo isento de imposto, ele jamais deve ser omitido. Recomenda-se também evitar valores aproximados. "Informe o valor exato da transação, pois a Receita pode encontrar contradições", completa a especialista.

 
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