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24.02.2021 - 07h43 Por Com informações DIrecom
 
Novo Decreto com medidas para conter a Covid-19 em Caetité começa valer a partir de hoje
 
 
Novo Decreto com medidas para conter a Covid-19 em Caetité começa valer a partir de hoje
Novo Decreto com medidas para conter a Covid-19 em Caetité começa valer a partir de hoje
 

Estão suspensas: Atividades econômicas, aulas, espaços públicos, feira livre e cultos religiosos, dentre outras medidas até o dia 1º de março

Ná última terça-feira (23), a Prefeitura de Caetité publicou no Diário Oficial do Município, o decreto nº 38 com medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento a Covid.

De acordo com o decreto, estão suspensas, desta quarta-feira (24) até o dia 1º de marco, atividades econômicas, aulas, espaços públicos, feira livre e cultos religiosos, dentre outras medidas.

Confira os pontos do decreto:

Art. 1º
– Ficam temporariamente suspensas no município de Caetité – BA, a partir da próxima quarta-feira, 24.02.2021 até o dia 01.03.2021, as seguintes atividades:

I - aulas presenciais, na rede pública e privada, nos ensinos infantil, fundamental, médio e superior, bem como, em escolas técnicas ou cursos de quaisquer áreas;

II - todas as atividades e/ou eventos de caráter público e privado, compreendidos, dentre outros, os eventos esportivos, boates e similares, cinema, espetáculos de qualquer natureza, shows, festas, cavalgadas, atividades de clubes de serviço e lazer, serviços de convivência social;
III - os empreendimentos de atividades econômicas, inclusive as sem fins
lucrativos, que promovam aglomerações de pessoas, localizados no Município de Caetité.
IV - as academias e demais centros de prática de atividades físicas controladas;
V - as quadras esportivas, dos parques itinerantes e a proibição dos esportes coletivos e o uso de academias ao ar livre nas áreas de lazer das praças públicas.

Parágrafo Único - Fica autorizada a prática de caminhadas e atividades individuais, no horário das 05h (cinco horas) até às 19h30min (dezenove horas e 30 minutos), nas praças públicas.

Art. 2º - A partir da próxima quarta-feira, 24.02.2021 até o dia 01.03.2021, os bares, restaurantes, lanchonetes (mesmo as que funcionam dentro de supermercados, padarias ou feiras), pastelarias, sorveterias, quiosques de vendas de lanches, espetinhos, acarajés e similares, só poderão funcionar para atendimento presencial no local até às 18 horas.

Parágrafo Primeiro – Fica vedado o funcionamento dos referidos estabelecimentos para atendimento presencial no dia 27.02.2021 (sábado) e no dia 28.02.2021 (domingo).

Parágrafo Segundo – Ficam excetuados os serviços de delivery de alimentos, que poderão ser prestados até as 23 horas, sendo vedado o delivery de bebidas alcoólicas.

Art. 3º - A partir da próxima quarta-feira, 24.02.2021 até o dia 01.03.2021, os cultos e demais manifestações religiosas poderão funcionar presencialmente, desde que respeitados os protocolos de segurança anteriormente estabelecidos, das 05 às 18 horas.

Parágrafo Único - Nos dias 27.02.2021 (sábado) e 28.02.2021 (domingo) os cultos e demais manifestações religiosas só poderão ser realizados de forma remota.

Art. 4º - A partir da próxima quarta-feira, 24.02.2021 até o dia 01.03.2021, a feira livre funcionará exclusivamente até às 14 horas.

Art. 5º - Ficam mantidas a*s demais restrições previstas nos decretos anteriores para funcionamento das referidas atividades.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

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