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05.01.2021 - 11h07 Por Fábio Alves via Agência Câmara de Notícias
 
Nova lei aumentou exigências para segurança de barragens
 
 
Nova lei aumentou exigências para segurança de barragens
Lama vazada da barragem da Samarco em Mariana (MG) Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

A barragem a montante é aquela construída com a colocação de camadas sucessivas de rejeito mineral uma em cima da outra e  agora é proibida

Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação para viabilizar a tramitação das propostas. O Plenário aprovou 180 propostas, maior número na década.

Na área de mineração, por meio do Projeto de Lei 550/19, do Senado, a Câmara aumentou as exigências para as mineradoras quanto à segurança de barragens, proibindo o uso de barragem a montante, como a do acidente de Brumadinho (MG), e aumentando a multa aplicável em caso de acidente para até R$ 1 bilhão.A matéria foi convertida na Lei 14.066/20.

A barragem a montante, agora proibida, é aquela construída com a colocação de camadas sucessivas de rejeito mineral uma em cima da outra, tornando a estrutura suscetível a infiltrações de água que diminuem sua estabilidade e aumentam a chance de rompimento.

As mineradoras terão até 25 de fevereiro de 2022 para “desmontar” as barragens desse tipo, mas o prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

A ANM terá ainda a prerrogativa de exigir caução, seguro, fiança ou outras garantias financeiras ou reais para a reparação dos danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público.

O empreendedor que administra as barragens terá novas obrigações, como a de notificar imediatamente o respectivo órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de proteção e defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.

O texto define ainda áreas de maior risco em relação à localização de uma barragem, como a zona de autossalvamento (ZAS), que é aquela abaixo do nível da barragem na qual não há tempo suficiente para socorro; e a zona de segurança secundária (ZSS), que é o trecho não caracterizado como ZAS.

Esses trechos deverão constar do mapa de inundação, o qual precisa detalhar as áreas potencialmente afetadas por uma inundação e os cenários possíveis para facilitar a notificação eficiente e a evacuação da região.

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